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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Contrato de transporte de mercadorias. Furto da carreta e da respectiva carga (esta de propriedade da autora). Pleito de complementação do valor da carga extraviada.

Adota-se o relatório da sentença que é visualizado às fls. 256/257, por revelar com transparência o que existe nestes autos, e a ele acrescenta-se que o MM. Juiz de Direito, Dr. Maycon Rangel Favareto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Direito civil e econômico. Programa de arrendamento residencial. Lei 10.188/2001. Reintegração na posse.

Direito civil e econômico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 23 de Março de 2005 - 19:30
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Abril de 2013 - 12:50
Clube esportivo. Descabimento.

Insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Janeiro de 2011 - 16:11
Embargos de terceiro.

Locação. Litigância de má-fé configurada. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2008 - 13:07
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 16:38
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 12:34
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 12:52
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 18:35
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 10:01
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 13:17
Concessionária de energia indenizará casal por falta de energia durante casamento

O casal receberá R$ 2.899,50 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) a título de reparação por danos emergentes e R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de compensação por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2019 - 11:50
Trabalhadora com deficiência consegue rescisão indireta e indenização por sofrer deboches na empresa

Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Abril de 2022 - 13:40
Proprietário deve indenizar por rescisão antecipada e imotivada de aluguel

O reclamante receberá R$ 2.558,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais) em favor do requerente, a título de cláusula penal compensatória e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Não caracterização.

Requisitos da responsabilidade civil médica. Presença. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano estético.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2010 - 11:50
Manicure obtém vínculo de emprego com pedicure, reconhecida como empregadora
Uma manicure e depiladora obteve o reconhecimento de relação de emprego com uma pedicure, alegando haver, para isso, os requisitos de subordinação e não eventualidade com a outra profissional liberal.
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Os empréstimos estrangeiros e a nova presunção legal

Luciano Alves da Costa. Sócio-Coordenador da Pactum-MG. Bacharel em Direito. Bacharel em Administração de Empresas. Bacharel em Ciências Contábeis. Pós-Graduado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui experiência de 10 anos em consultoria tributária adquiridos em renomada empresa multinacional. Professor Universitário.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 09:51
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 11:26
Plano de saúde e hospital condenados por negar tratamento de emergência
Nos casos de urgência e emergência, o plano de saúde não pode exigir o cumprimento de prazo de carência ou impor limitações, devendo o atendimento ser amplo e irrestrito, até que cesse o risco de morte do usuário.

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